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Novo parecer do Projeto que regulamenta a profissão dos Tecnólogos

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 2.245, DE 2007
Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências.
Autor: Deputado REGINALDO LOPES
Relator: Deputado VICENTINHO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 2.245, de 2007, visa regulamentar o exercício da profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.
O art. 1º do projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo dos diplomados por instituições públicas ou privadas nacionais em cursos superiores de Tecnologia reconhecidos oficialmente e dos diplomados por instituição estrangeira de ensino superior, com diploma devidamente revalidado e registrado como equivalente ao curso nacional.
O art. 2º dispõe sobre as atribuições dos Tecnólogos.
O Tecnólogo, de acordo com o art. 3º, poderá responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica, desde que o objeto social desta seja compatível com suas atribuições.
Já o art. 4º dispõe que a denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente, e o art. 5º estabelece que a aplicação do que dispõe a lei, a normalização e a fiscalização do exercício e das atividades da profissão de Tecnólogo serão exercidas pelos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação, organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
O registro profissional dos Tecnólogos caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE , de acordo com o art. 6º do projeto. Em sua justificação, o autor alega que a regulamentação do exercício da profissão de Tecnólogo é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho, que representam uma verdadeira revolução na forma de agir, pensar e produzir dos trabalhadores brasileiros.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Estamos totalmente de acordo com o autor do projeto, Deputado Reginaldo Lopes, quanto à necessidade de se regulamentar o exercício da profissão de Tecnólogo.
Na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, constam os seguintes títulos relacionados à ocupação de Tecnólogo:
-Tecnólogo de alimentos;
-Tecnólogo em construção civil;
-Tecnólogo em eletricidade;
-Tecnólogo em eletrônica;
-Tecnólogo em fabricação mecânica;
-Tecnólogo em gastronomia;
-Tecnólogo em gestão administrativo-financeira;
-Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação;
-Tecnólogo em logística de transporte;
-Tecnólogo em meio ambiente;
-Tecnólogo em metalurgia;
-Tecnólogo em petróleo e gás;
-Tecnólogo em processos químicos;
-Tecnólogo em produção audiovisual;
-Tecnólogo em produção sulcroalcooleira;
-Tecnólogo em produção fonográfica;
-Tecnólogo em produção industrial;
-Tecnólogo em rochas ornamentais;
-Tecnólogo em segurança do trabalho;
-Tecnólogo em telecomunicações.
Pelas denominações acima, percebemos que esses
profissionais desempenham as mais variadas atividades que exigem alto nível de qualificação. Assim, nada mais justo que tenham o exercício de sua profissão regulamentado por lei.
Porém, ao assim fazermos, devemos proceder com máxima atenção sob pena de que, com o excesso de regulamentação, inviabilizarmos o pleno exercício da atividade. Como bem ponderam o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, a Associação Nacional dos Tecnólogos – ANT e o Sistema CNI/SENAI, no estudo intitulado Evolução Histórica da Educação Tecnológica no Brasil:
A natureza dos cursos superiores de tecnologia implica currículos ágeis e flexíveis, capazes de responder positivamente às demandas do mundo do trabalho. Essa concepção de currículos ganha força na medida em que o Protocolo de Bolonha estimula as reformas e orienta para um modelo de educação superior muito próximo daquilo que vem sendo praticado na educação tecnológica desde a década de 1960.
Nesse contexto, fazemos três ressalvas ao texto da proposta.
A primeira tem a ver com a menção ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia elaborado pelo Ministério da Educação. Temos que uma lei que vise regulamentar uma profissão não pode estar atrelada a uma classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos, como referência a estudantes, educadores, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral. Ademais, essas determinações estão em desacordo com o caráter genérico e flexível que se deva dar a um diploma legal que exemplifique as habilidades e as competências do profissional. Nesse sentido, sugerimos retirar do projeto a referida menção.
A segunda se refere ao caráter privativo do exercício da profissão previsto no art. 1º. Como os tecnólogos exercem uma gama variada de atividades, é provável que uma lei que regulamente o exercício de seu ofício não consiga englobar todos profissionais, impedindo, dessa forma, que alguns possam continuar a exercer suas ocupações. Essa situação é incompatível com uma lei que tenha o objetivo de dispor sobre a valorização do trabalhador.
A terceira ressalva diz respeito aos arts 5º e 6º, que contêm matérias sobrepostas ao remeterem a fiscalização e o registro do exercício da profissão tanto aos conselhos quanto ao MTE. Além disso, não vemos como manter a redação do art. 5º, na medida em que, por serem considerados autarquias especiais, os conselhos somente podem ser criados por lei de iniciativa do Presidente da República, conforme o disposto no art. 61, § 1º, alínea e, da Constituição Federal. Isso sem falar que a atribuição prevista no art. 6º do Projeto
– o registro profissional – é inerente à atividade dos órgãos de fiscalização profissional. Dessa forma, propomos dar nova redação ao art. 5º, suprimindo o art. 6º do projeto, para vincular os Tecnólogos aos conselhos de fiscalização já existentes, conforme a sua área de atuação. Esses profissionais, assim, poderão se registrar nas referidas entidades, de acordo com suas resoluções internas, podendo ser levadas em consideração as denominações constantes na CBO, citadas acima, e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, que assim relaciona os segmentos de formação profissional: produção alimentícia, recursos naturais, produção cultural e design, gestão de negócios, infraestrutura, controle e processos industriais, produção industrial, hospitalidade e lazer, informação e comunicação, ambiente, saúde e segurança. Incorporamos também a esse parecer as sugestões, ao nosso substitutivo anterior, de autoria do Confea (corroboradas pela ANT), que reunido em sessão plenária ordinária, exarou a “Decisão PL n.º 2276, de 2009”, manifestando-se pelo apoio à regulamentação do exercício da profissão de Tecnólogo.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2.245, de 2007, nos termos do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado VICENTINHO
Relator

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
PÚBLICO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.245, DE 2007
Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Tecnólogo aos portadores de diploma de graduação tecnologia:
I – expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º São atribuições dos Tecnólogos, no âmbito de cada modalidade específica, de acordo com análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais:
I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos;
II – desenvolver projetos;
III – elaborar especificações, estudos de viabilidade, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos;
IV – dirigir, conduzir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos nas suas áreas de competência;
V – desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas do mercado;
VI – realizar vistorias, avaliações, pareceres e laudos técnicos;
VII – executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas;
VIII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço
público e nas instituições privadas;
IX – prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
X – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
XI – conduzir equipes na execução de serviços técnicos.
§ 1º Poderão ser exercidas outras atividades, inclusive as relativas às habilidade adquiridas em cursos de pós-graduação, de especialização ou de aperfeiçoamento, além das previstas nos incisos do caput deste artigo mediante análise do conteúdo curricular dos cursos superiores de Tecnologia feita pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação do Tecnólogo.
§ 2º As instituições de ensino que mantiverem curso superior de Tecnologia encaminharão aos órgãos incumbidos da fiscalização do exercício profissional, em função das competências adquiridas na graduação tecnológica, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados.
Art. 3º O Tecnólogo poderá responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.
Art. 4º A denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais legalmente habilitados na forma desta lei.
Art. 5º A fiscalização do exercício profissional do Tecnólogo será exercida, de acordo com cada modalidade, pelos órgãos fiscalizadores existentes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado VICENTINHO
Relator
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Cursos da Fundacentro

Curso: Proteção Respiratória
OBJETIVOS
Apresentar e discutir o conteúdo da legislação brasileira sobre proteção respiratória. Apresentar as características e limitações dos equipamentos de proteção respiratória, bem como os critérios para sua escolha. Fornecer subsídios para elaboração de uma proposta de Programa de Proteção Respiratória.

PARTICIPANTES
Profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho

LOCAL
Fundacentro/PR
Rua da Glória, 175 – Térreo.
Curitiba/PR

CARGA HORÁRIA
27 horas.

DIAS / HORÁRIOS
22 a 26 de março de 2010
Dia 22, das 14h às 17h.
Dias 23 a 26, das 9h às 12h e 14h às 17h.

DOCENTE
Antônio Vladimir Vieira
Químico, Mestre em Engenharia Mineral
Técnico Responsável pelos ensaios de Equipamentos de Proteção Respiratória da Fundacentro/São Paulo.

ORGANIZAÇÃO
Madalena Pacifico
Jornalista /Especialista em Gestão de Eventos
Técnica da Fundacentro/PR 

INSCRIÇÕES
Total de Vagas: 30
Pelo fone (41) 3313-5214 ou pelos endereços eletrônicos: jessica.franco@fundacentro.gov.br /cepr@fundacentro.gov.br /madalenapacifico@hotmail.com
A participação no Curso somente ocorrerá mediante a doação, por participante, de 5 quilos de alimentos não perecíveis a serem repassados a uma instituição beneficente.

CERTIFICADOS
Serão entregues ao término do Curso, aos participantes que obtiverem freqüência mínima de 80%.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Legislação
Informações Técnicas sobre Proteção Respiratória
• Fisiologia Respiratória
• Classificação dos riscos respiratórios
• Classificação dos equipamentos de proteção respiratória
• Qualidade do ar comprimido( respirável)

Seleção dos Equipamentos de Proteção Respiratória ( conforme IN nº1 de 11/04/94 e normas ABNT)
• Fator de proteção atribuído
• Seleção de filtros mecânicos
• Seleção de filtros químicos
• Seleção de respiradores

Ensaios de Vedação
• Verificação de vedação
• Ensaios qualitativos e quantitativos
• Ensaio com acetato de isoamila, com sacarina, com fumos irritantes e com bitrex

Programa de Proteção Respiratória
• Conteúdo mínimo
• Administração
• Treinamento

MATERIAL DIDÁTICO
Apostilas e publicações da Fundacentro

FICHA DE INSCRIÇÃO
Curso - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
22 A 26/03/2010

Nome:
Profissão/Função:
Órgão/Empresa:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefones:
E-mail:
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Aviso

Apartir desta data as postagens terão seus comentários moderados, sei que vai reduzir muito porém é a unica maneira que tenho de controlar comentários como: "vocês são loucos", "vocês tem oque na cabeça", "são uns b..." etc.
Deixo claro que aceitamos criticas, como também sou critico, só não aceito são daqueles que faltaram na aula de ética ! 

Deixem seus comentários nas postagens, recados no mural  ! !
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Vagas de Trabalho relacionadas a Segurança no Trabalho

As vagas aqui anunciadas são encontradas na internet, portanto não enviem curriculos para mim(serão deletados), também não existe garantia de emprego. Caso alguma empresa queira que retire o anuncio só comunicar !
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Engenheiro em Segurança no Trabalho
Contrato por tempo determinado de aproximadamente 1 ano para atuar em obra.
Graduação completa- Formação em Saúde e Segurança no Trabalho
Experiencia em Construção Civil
Experiencia em Avaliação de Riscos e Auditoria
Local de Trabalho: Santa Cruz
Enviar Curriculo com pretenção salarial: lorene@parceriaconsult.com.br assunto: ENGENHEIRO ST
www.parceriaconsult.com.br
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Técnico de Segurança e Meio Ambeinte, para multinacional com o seguinte Perfil:
Formação Superior em curso Técnico
Conhecimentos e experiências necessárias:
1.. Gestão de Qualidade (ISO)
2.. Segurança do Trabalho
3.. Meio Ambiente
4.. CIPA, SIPAT
Salário compatível com o Mercado + VT + VR Local de Trabalho: Zona Oeste/RJ
Horário: Comercial
Os candidatos interessados e dentro do perfil acima, enviar currículo atualizado parawork@workrio.com.br
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Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho/ Administrativo.– Temporário ( Com Efetivação )
- 2º Grau Técnico em Segurança do Trabalho;
- Experiência na Função;
- Conhecimento do Sistema RM Labore;
Atividades a serem Desempenhadas :
- Forte conhecimento das NR’s e das obrigações de Segurança e medicina do trabalho.
- Garantir o cumprimento de todas as rotinas da área de segurança e medicina do trabalho.
- Analisar e criticar toda a documentação da área de segurança e medicina do trabalho.
- Relacionamento com a empresa que presta os serviços de segurança e medicina do trabalho.
- Manter atualizado o controle de férias dos funcionários.
- Controlar e acompanhar as rotinas de treinamento.
- Dar suporte as rotinas da área de pessoal quando necessário.
Enviar currículo URGENTE e COM PRETENSÃO SALARIAL para adrianafranco@simetria-rh.com.br, mencionando o assunto.
Adriana Franco - Analista de RH
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Técnico Segurança e Trabalho Campinas
Empresa nacional de médio porte em Campinas contrata:
TECNICO DE SEGURANÇA E TRABALHO
2º Grau Completo - Técnico em Segurança e Trabalho
Residir em: Hortolandia, Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo
Experiência no cargo
Conhecimento em legislação de segurança do Trabalho, SIPAT,
levantamento de riscos, prevenção de acidente, conhecimento dasNR, conhecimento de documentação para prestação de serviços; formar e coordenar a brigada de emergência; coordenar eleição de membros da CIPA; fazer avaliação de casos de acidente de trabalho; controlar PCMSO e PPRA.
Enviar cv COM PRETENSÃO SALARIAL, no titulo: "Tecnico segurança e trabalho" para: cv@gruponvh.com.br com urgência
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Uma das 100 melhores empresas para se trabalhar no Brasil do segmento de Telecomunicaçõ es contrata:
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Principais atividades/ desafios: Responsável pelas atividades de elaboração e implementação das políticas de Saúde e Segurança do Trabalhador e controle as ações relativas ao meio ambiente. .
Requisitos:
- 2º grau técnico em Segurança do Trabalho- com registro no MTE.
- Treinamento com brigada de incêndio, PPRA, Análise Ergonômica, elaboração de relatórios, procedimentos e avaliações ambientais.
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- Disponibilidade de mudança para Santa Rita do Sapucaí -MG.
Interessados enviar CV para curriculo@leucotron.com.br com o assunto Técnico de Segurança do trabalho e com a pretensão salarial.
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Vaga para TST para Campo Grande - RJ-KM32:_ Formação técnica em Segurança do trabalho;
_ Sexo:Masc;
_ Experiência de 2 anos em empresas do ramo de indústria;
_ Experiência em campo e na elaboração de documentação, treinamentos, etc.
_ Morar próximo a Campo Grande KM 32;
_ Disponibilidade para trabalhar horário noturno.
Candidatos interessados encaminhar cv com pretensão salarial para glauceconsultrh@mls.com.br
Hipermercado atacadista localizado em Vicente de Carvalho/RJ está com a seguinte oportunidade em aberto:
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Ensino Médio Completo;
- Curso completo de Segurança do Trabalho;
- Acima de 21 anos;
- Ambos os sexos;
- Desejável experiência na função;
- 2ª a 6ª de 08:00 às 18:00;
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Candidatos interessados que estiverem dentro do perfil solicitado, favor encaminhar currículo com o nome do cargo no campo "assunto" para rhautoclube@atacadao. com.br
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TREINAMENTOS
LOCAL: RIO DE JANEIRO – AVENIDA BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO: ESTÁGIO
SALÁRIO: À COMBINAR
SE VOCÊ POSSUI O PERFIL ACIMA, ENTÃO SEJA MAIS UM TALENTO DE NOSSA EMPRESA E ENCAMINHE SEU CURRICULUM PARA: recrutamento@gsilva.com. br
ASSUNTO: ESTAGIÁRIO TÉCNICO SEGURANÇA
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Multinacional Francesa no seguimento de matéria prima para construção civil contrata profissional Técnico de Segurança do Trabalho. É exigido formação na área e total conhecimentos de NR’s e EPI's; Adaptabilidade e facilidade com áreas de alto risco; Disponibilidade para contratação imediata.
Candidatos devem residir na Zona Norte, Zona Oeste ou Baixada.
Contratação CLT (R$ 1.600,00 + benefícios).
Currículo deverá ser enviado em anexo - word - para sml.rhrj@gmail. com
E-mail sem o anexo ou fora do perfil serão desconsiderados.
Coordenador de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade- MG
Formação: Engenharia (Industrial, Civil, Elétrica, Mecânica, Química)
Funções: - Coordenar a documentação final de engenharia realizando follow up na atualização dos desenhos.
- Coordenação da segurança geral da obra;
- Ele irá controlar as atividades diárias da contratada;
- Documentar e registrar as ativdades diárias dos trabalhadores e da segurança;
- Dar suporte a equipe de projetos;
- Elaboração de relatórios
Para mais informações sobre a vaga, favor encaminhar o curriculo se estiver no perfil, entraremos em contato.
e-mail: serrhdp@hotmail. com
Atenciosamente,
Ser Rrecursos Humanos Ltda.
Técnico de Segurança do Trabalho com experiencia para a cidade de Campo Grande/MT e tamb´´em duas vagas para Rio Claro/S, é para trabalho temporário mas acho eu que tm sempre alguem precisando.
Mande o Curriculun para o endereço Atendimento@ jcmed.com. br, aos cuidados de Sérgio.
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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA QUATRO BARRAS.
CONHECIMENTO EM PROGRAMAS PPRA, PPR, PCA,
CONHECIMENTO EM PALESTRAS DSS/ MINUTO DA SEGURANÇA CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E NR10
Para candidatar-se: http://spa.ancorarh .srv.br/servicos /segurrhcut/ vagas.php? idvaga=1279097


3 Vagas - Téc. seg. do trabalho - Porto Alegre
Deve ter conhecimento de todas rotinas da atividade, estar atualizado nas NORMAS REGULAMENTADORAS e ter atuado com PPCI, PPRA, PCMSO.mapa de risco. Uma das vagas irá atuar como volante, desenvolvendo viagens por todas as Bases Operacionais, para isto necessita de disponibilidade de horários. Empresa oferece remuneração em torno de R$ 1100,00. Os interessados deverão enviar seus currículos para vagas@factorrh. com.br.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Experiência em Construção Civil - Direto na Obra - Conhecer bem a NR 18
Será responsável pelas obras em andamento.
Locais de trabalho: Porto Alegre e Gravataí e em novas obras que surgirem.
Salário: R$ 1.300,00 + Adicional de Insalubridade
Necessário pique para trabalhos nas obras, contato com o Eng° Responsável, supervisores e mestre de obras da empresa e contato com os órgãos de fiscalização dos clientes.
Somente os interessados que se enquadrem na descrição, favor enviar e-mail para: adriane@cdseng. com.br
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VAGA P/ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
Masculino. Não é necessário experiência. P/ Recém formado
Local: Curitiba.
FAVOR ENCAMINHAR CV PARA ANÁLISE: smc_rh1@yahoo.com.br com o nome da vaga no assunto.OU COMPARECER NO ENDEREÇO: Vicente Machado, n. 160, 9º andar, sl 93- Próximo á Praça Ozório - Centro.
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Estagiário de Técnico de Segurança do Trabalho.
Empresa de Saúde e Segurança Ocupacional contrata estagiário de Técnico de Segurança do Trabalho para inicio imediato.
Interessados entrar em contato pelos telefones: (41) 3668-8342 / 3668-5859 / 9222-3593 8469-4487. ou guedesribeiro@terra.com.br.
Exige-se carro próprio e disponibilidade de horário.
Guedes Ribeiro Convênios Médicos.
41-3668 8342 / 3668 5859
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Técnico em Segurança no Trabalho
Hospital Cardiológico Costantini
"Seu coração é a nossa vida"
Fone: (41) 3013-9235
www.hospitalcostantini.com.br

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Novo Projeto de Bacharelado em Segurança no Trabalho

Esta semana recebi um e-mail informando de um projeto que tramita na Câmara dos Deputados,li e comecei a pensar, meu raciocinio diz que tem alguns Deputados estão precisando se integrar mais na Câmara, estão tentando fazer oque já esta pronto, só falta aprovar. Estou me referindo ao projeto do Deputado Bonifácio de Andrada - PSDB / MG( PL6179/2009), concordo plenamente que precisamos de novas graduações, mas que tal se interar e ver que já existe o Tecnólogo que só falta ser aprovado e sancionado pelo Presidente, depois poderiamos fazer um Bacharellado, isso só vai fazer a área crescer e dar mais proteção aos trabalhadores. Deixo claro que não tenho nada contra a criação do Projeto, mas sim contra não votar oque está parado na Câmara !


Para quem quiser ver o Projeto vou deixar o projeto aqui:


PROJETO DE LEI Nº................................/2009
(do Sr. Bonifácio de Andrada)
Dispõe sobre o Bacharelado em Segurança do Trabalho e dá outras disposições.


Art. 1º. Substituam-se na Lei 7.410/85, os artigos abaixo com as seguintes alterações numéricas indicadas:
“Art. 3º. Fica instituído o Bacharelado em Segurança do Trabalho com o título de Bacharel em Segurança do Trabalho ou Agente Superior de Segurança do Trabalho, cujo curso terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Medicina e Segurança do Trabalho(FUNDACENTRO) ou pelas Universidades existentes no país, devendo do mesmo constar matérias vinculadas ao disposto no artigo 154 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho, alterados pela Lei 6.514/67”.
“Art. 4º. Os alunos que forem aprovados no Curso Técnico de Segurança do Trabalho terão preferência no processo seletivo ou vestibular no curso mencionado no artigo anterior”.
Art. 2º. O art. 3º na atual Lei passa a ser o art. 5º, o art. 4º passa a ser o 6º e o art. 5º passa a ser o 7º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A segurança do trabalho constitui hoje, com os avanços técnicos, uma área fundamental da economia social e das atividades empresariais.
A Legislação de 1967, de 30 anos atrás, portanto, cria a figura do Técnico em Segurança do Trabalho, mas os dias atuais revelam que há a necessidade de se formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que se ajustem a nossa época, em face da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho. A legislação trabalhista constante nos artigos 154, 155, 156, 157, 158 e outros, da Consolidação das Leis do Trabalho, revela a importância dessa tarefa ou atividade dentro e fora das empresas. Daí a necessidade de se regulamentar, em tempos modernos, o assunto que, na prática, nada mais é que preencher uma atividade de alta importância, que atualmente só tem o Técnico como expressão profissional.


Cumpre, finalmente, mencionar que o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referência a uma Campanha Nacional de Segurança de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a qual, logicamente, necessita de profissionais graduados para exercer essas importantes atividades.
Sala das Sessões, em 6 de outubro de 2009.
Bonifácio de Andrada
Deputado Federal
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Cuide do seu animal de estimação !

Não tem muito relação com Segurança no Trabalho mas quando for passear com seu animal de estimação ou levar ele para brincar sempre leve ele na guia, assim voce evita que ele fique igual este Pitbull valente que atacou um Ouriço(porco-espinho)!

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Prêmiando meus visitantes

Para premiar os visitantes dos meus blogs:

www.tecnolseg.com

www.eutrabalhoseguro.com

Vou sortear – 01(uma) Revista de Difusão e Sensibilidade sobre Saúde e Segurança no Trabalho

TITULO: TUDO PELA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Esta revista é sobre Segurança na Construção Civil. São 102 páginas ilustradas, sendo os conteúdos sobre SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE E HIGIENE, CUIDADOS EM CADA FASE DA OBRA, TAMBÉM FALA SOBRE CADA PROFISSÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL: ARMADOR, CARPINTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SOLDADOR, PINTOR, OPEDADOR DE BETORNEIRA,, TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS, OPERADOR DE POLICORTE, OPERADOR DE SERRA CIRCULAR, OPERADOR DE GRUA, CONCRETAGEM(destacando as funções de cada um, as ferramentas, equipamentos de proteção e segurança, cuidados na operação e função). Talvez mande mais 1(um) DVD com 14 filmes sobre segurança na construção civil, mas isso não garanto, agora a revista está garantido.

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promocao@tecnolseg.com

não adianta enviar nome e endereço para outro e-mail que é perda de tempo, excluo.

Preciso saber a cidade pois o Google analytics vai me dizer se realmente foi você que fez o comentário, então enviar o nome sem fazer o comentário, ai se eu não encontrar, desclassificado.

Quem pode participar: qualquer um.

O sorteio ainda vou definir como fazer, mas vai se inscrevendo,a inscrição é somente 1(uma) por pessoa.
O sorteio deve ser entre 30 e 45 dias.
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Montagem do palco da virada de ano em Cabo Frio


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Consulte o seu CBO

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.


Saiu a nova atualização agora em Janeiro/2010.
Para nossa alegria saiu também o CBO dos Tecnólogos.
Só consultar o seu no link.
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Veja o CBO dos Tecnólogos em Segurança no Trabalho

Código------------2149
Títulos-----------Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afinS.


Descrição sumária
2149-05 - ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO - Engenheiro de organização e métodos, Engenheiro de organização industrial, Engenheiro de planejamento industrial, Engenheiro de processamento, Engenheiro de processos.
2149-10 - ENGENHEIRO DE CONTROLE DE QUALIDADE - Engenheiro de qualidade, Especialista em controle de qualidade e planejamento, Planejador de controle de qualidade
2149-15 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Engenheiro de segurança industrial
2149-20 - ENGENHEIRO DE RISCOS
2149-25 - ENGENHEIRO DE TEMPOS E MOVIMENTOS - Engenheiro de análise de trabalho
2149-30 - TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL - Tecnólogo em gestão dos processos produtivos do vestúario, Tecnólogo em produção de vestuário, Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo em produção joalheira, Tecnólogo em produção moveleira, Tecnólogo gráfico
2149-35 - TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Descrição sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.


Formação e experiência
As ocupações da amília requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.


Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.


Código internacional CIUO88
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes


Notas
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a lei nº
5.194/66.


Gacs
A - CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
A.1 - Inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços
A.2 - Identificar perdas
A.3 - Determinar causas de perdas
A.4 - Analisar causas de perdas
A.5 - Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas
A.6 - Medir parâmetros de processos, produtos e serviços
A.7 - Ajustar processos e serviços
A.8 - Avaliar eficácia de ajustes
A.9 - Padronizar sistemas e operações
A.10 - Auditorar processos, produtos e serviços
A.11 - Elaborar plano de reaproveitamento de perdas
A.12 - Acompanhar implementação do plano de ação preventiva e corretiva


B - SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS
B.1 - Analisar projetos
B.2 - Coletar dados de processo
B.3 - Criar banco de dados de processos e projetos
B.4 - Processar dados de registros
B.5 - Interpretar dados e resultados
B.6 - Comparar processos, produtos e serviços
B.7 - Atualizar dados de registros
B.8 - Implantar ferramentas de controle de qualidade
B.9 - Monitorar desempenho de processos
B.10 - Propor adequação de instalações, métodos e processos
B.11 - Propor sistemas de segurança


C - DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS E PRODUTOS
C.1 - Pesquisar mercado consumidor
C.2 - Pesquisar tecnologias
C.3 - Pesquisar normas e legislação
C.4 - Projetar produtos e processos
C.5 - Gerar protótipos
C.6 - Testar produtos em laboratório
C.7 - Testar produtos em campo
C.8 - Criar métodos e processos de produção e segurança
C.9 - Testar métodos e processos de produção e segurança
C.10 - Validar métodos, processos e produtos
C.11 - Compatibilizar métodos, processos e produtos de acordo com normas e legislação
C.12 - Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos
C.13 - Gerar especificações técnicas e de segurança de processos
C.14 - Estimar perdas
C.15 - Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e legal
C.16 - Propor alterações em equipamentos e produtos de segurança
C.17 - Propor criação de produtos de segurança


D - GERENCIAR SEGURANÇA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
D.1 - Inspecionar instalações
D.2 - Classificar exposição a riscos potenciais
D.3 - Quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos
D.4 - Elaborar programas de segurança do trabalho
D.5 - Elaborar programas de prevenção de risco ambiental
D.6 - Elaborar plano de atendimento às emergências (pae)
D.7 - Providenciar sinalizações de segurança
D.8 - Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( ppci )
D.9 - Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros
D.10 - Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados
D.11 - Determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas
D.12 - Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade
D.13 - Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos
D.14 - Determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais
D.15 - Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho
D.16 - Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos
D.17 - Verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais
D.18 - Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
D.19 - Participar da elaboração do ppra e ppci
D.20 - Implantar sistema de gestão da segurança


E - PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS
E.1 - Definir objetivos de trabalho
E.2 - Fixar metas
E.3 - Definir métodos e etapas de produção
E.4 - Elaborar estudo técnico e econômico de empreendimentos e atividades de trabalho
E.5 - Definir orçamento e fontes de recursos financeiros
E.6 - Elaborar cronograma físico e financeiro
E.7 - Definir equipe e materiais de trabalho
E.8 - Elaborar análise de riscos de empreendimentos e atividades produtivas
E.9 - Participar da elaboração do plano de negócio
E.10 - Definir necessidades orçamentárias da área


F - COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO
F.1 - Mapear equipe de trabalho
F.2 - Organizar cronograma de equipe de trabalho
F.3 - Delegar tarefas
F.4 - Verificar necessidades de treinamento de equipe
F.5 - Organizar treinamentos
F.6 - Capacitar equipe de trabalho
F.7 - Avaliar eficácia de treinamentos
F.8 - Verificar cumprimento de tarefas
F.9 - Avaliar desempenho de equipe de trabalho
F.10 - Prestar assessorias técnicas
F.11 - Participar de seleção de pessoal
F.12 - Participar da definição de perfil de pessoal
F.13 - Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de trabalho


G - EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
G.1 - Elaborar relatórios
G.2 - Emitir mapa de risco
G.3 - Emitir laudos e pareceres técnicos
G.4 - Divulgar resultados e planos de trabalho
G.5 - Documentar memória técnica de métodos, processos e produtos
G.6 - Emitir programas de prevenção
G.7 - Preparar ART(anotação de responsabilidade técnica)
G.8 - Preparar contratos de seguro
G.9 - Preparar documentos para patentes de produtos e processos
G.10 - Emitir laudos periciais
G.11 - Participar na elaboração de mapa de risco
G.12 - Acompanhar perícia técnica
G.13 - Elaborar manual de procedimentos complementares


Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.2 - Demonstrar capacidade de antecipar problemas
Z.3 - Demonstrar raciocínio matemático
Z.4 - Demonstrar raciocínio lógico
Z.5 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Z.6 - Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
Z.7 - Demonstrar criatividade
Z.8 - Demonstrar liderança
Z.9 - Demonstrar capacidade de atenção difusa
Z.10 - Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Z.11 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas
Z.12 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
Z.13 - Demonstrar pró-atividade


Recursos de trabalho
Recursos Audiovisuais
Recursos De Informática (software E Hardware)
Calculadora
Explosímetro
CEP - controle estatístico de processos
Máquina fotográfica digital
Luxímetro
Epi/epc - Equip. De Proteção Individual E Coletiva
Instumentos De Medição
Bomba gavimétrica
Dosímetro
Paquímetro
Balança De Precisão
Bureta
Termômetro
Cronômetro
Fita VHS
CLP/CNC
Decibelímetro
Dinamômetro
Veículo
Aparelhos De Comunicação
Monitor de estresse térmico
Anemômetro
Detector De Gases
Conta Fio ( Lupa)
Espectrodensitômetro
Publicações Especializadas
Micrômetro
Trena
Conta Pontos
Phmetro
Condutivímetro


Participantes da descrição
Especialistas
Benedito Walter De Marco
Carlos Eduardo Falconi
Claudinei Rempel
Denise Dias Oliveira Da Silva
Emerson Alexandre Zago
João Gallani Jr
Luciano Longhi
Marcelo Ribeiro De Mello
Marcos Karina Abdo Costa
Marcos Verde De Souza
Tatiane Macedo Ribeiro


Instituições
ASESMT COMERCIAL SUL LTDA
BIOLAB SANUS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Bradesco Seguros S.A.
CENTRO TECNÓLOGICO DO MOBILIÁRIO
Centro De Pesquisas Da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-cenpes)
Companhia Energética Do Estado De Minas Gerais (Cemig)
Companhia Siderúrgica De Tubarão (Cst)
Editora Abril S.A.
Fiat Automóveis S.A.
Ford Motor Company
HANESBRANDS BRASIL TEXTIL LTDA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA
INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Itambé - Cooperativa Central Produtores Rurais De Minas Gerais
MONDAMONT S.A.
PROSEG PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA
Senai - Extensao Guaporé


Instituição conveniada responsável
Ministério Do Trabalho E Emprego - Mte


Glossário
ART: Anotações de Responsabilidade Técnica. PCA: Programa de Conservação Auditiva. 
PPR: Programa de Prevenção Respiratória. 
PPRA: Programa de Prevenção de Risco Ambiental. CEP: Controle Estatístico de Processos. 
CLP: Controlador Lógico Programável. 
CNC: Controle Numérico Computadorizado. 
PDCA: Planeja Determina Controla Avalia= metodologia de resolução de probemas. 
PCPC: Planejamento Programação Controle de Produção. 
PCP: Programa e Controle de Produção. 
PAE: Plano de Atendimento às Emergências.

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